O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (8), por maioria de votos, que os efeitos de uma decisão definitiva sobre os tributos recolhidos de forma contínua, perdem seus efeitos no momento em que a Corte se pronunciar em sentido contrário.
A definição é de que a perda de efeitos é imediata, sem a necessidade de ação rescisória. Como a situação é semelhante à criação de novo tributo, deve ser observada a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou, no caso das contribuições para a seguridade social, a anterioridade de 90 dias.
Em relação ao marco temporal, prevaleceu o entendimento no sentido de que a partir da fixação da posição do STF em ação direta de inconstitucionalidade, ou em recurso extraordinário com repercussão geral, cessam os efeitos da decisão anterior.
Assim sendo, o departamento fiscal ou profissional responsável pela atividade contábil deve estar muito atento as decisões na esfera tributária para que a modificação de uma decisão definitiva não passe desapercebida.
Nesse sentido, a parametrização em tempo hábil evitará contingências inesperadas por recolhimento de forma inadequada ou até não recolhimento. A Consyste desenvolve soluções adaptáveis para cada negócio e está apta a atender seus parceiros de forma ágil.