O Governo Federal postergou para o dia 1º de abril o prazo para as empresas iniciarem o processo de inserção de dados relativos aos acordos e às condenações na Justiça do Trabalho, na plataforma do e-Social.
Conforme a nota publicada no site oficial do e-Social, os eventos relativos ao envio das informações referentes aos processos trabalhistas só serão disponibilizados para envio a partir de 1º de abril de 2023, data a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTF-Web.
Desta forma, a Portaria que estabelecia prazo até janeiro de 2023 foi alterada por outra publicação com a nova data.
De acordo com as regras da nova versão do e-Social (Versão S-1.1), as empresas deverão registrar os acordos e as condenações dados por concluídos a partir do dia 1º de janeiro de 2023 nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (NINTER).
A respeito das condenações, as informações que serão prestadas não se limitarão aos processos ajuizados diretamente contra as empresas, mas também relativas aos processos nos quais forem condenadas de forma solidária ou subsidiária, por exemplo, como tomadoras de serviços terceirizados.
A prorrogação atende às solicitações apresentadas por entidades e associações, sob a justificativa de que a implementação definitiva da nova sistemática de declaração, em que a GFIP será substituída pela DCTFWeb, demanda ajustes nos sistemas informatizados.
Assim, os contribuintes que estão obrigados a apresentar a DCTFWeb terão mais três meses para adequação dos sistemas e correto envio da declaração. Nós da Consyste oferecemos aos nossos parceiros esta e outras soluções.