Primeiramente, necessário se faz esclarecer diferenças entre o nome sujo e ter um CPF irregular. Em geral, empresas que realizam a venda do produto ou serviço acionam seus clientes inadimplentes para a negociação das dívidas. Caso não ocorra o acordo para quitação da dívida, os dados do consumidor podem ser transmitidos para o cadastro de inadimplentes, o que dificulta a solicitação de crediários ou créditos em outros estabelecimentos e que popularmente é conhecido como “sujar o nome”.
Os atrasos de pagamentos ou falta destes não gera a irregularidade do CPF das pessoas. O problema da irregularidade está relacionado a falta de entrega de Imposto de Renda, dívidas na Receita Federal, inconsistências na Justiça Eleitoral, entre outros.
No caso de pendências de CPF negativado, o consumidor pode consultar no site da Serasa ou Boa Vista, sendo que será necessário utilizar o cadastro de senha para fazer o acesso. Para regularizar o CPF no caso de pendências com a Receita Federal, é necessária a consulta da Situação Cadastral do CPF no site da Receita Federal.
É importante ressaltar que o consumidor deve sempre ficar atento à regularidade cadastral em ambos a fim de evitar transtornos para a solicitação de serviços, compras de produtos ou créditos, entre outros impedimentos.
Ainda assim, estar com o nome limpo não é obrigatório para conseguir abrir uma empresa: a Lei Complementar de n°123 de 14 de dezembro de 2006 não restringe a abertura de empresas para pessoas que possuem restrições cadastrais em seu nome. Contudo, é necessária tal regularização para manter a saúde do empreendimento e dar continuidade ao negócio.